Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22
Art. 22
Caput. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 22.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Exclusão de ilicitude
Excesso punível
Estado de necessidade
Legítima defesa
Inimputáveis
Redução de pena
Menores de dezoito anos
Emoção e paixão
Embriaguez