Simulação de casamento
Art. 239
Art. 239
Caput. Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 239.
Simulação de casamento
Adultério
Registro de nascimento inexistente
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Sonegação de estado de filiação
Abandono material
Entrega de filho menor a pessoa inidônea
Abandono intelectual