Inundação
Art. 254
Art. 254
Caput. Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 254.
Inundação
Perigo de inundação
Desabamento ou desmoronamento
Modalidade culposa
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Difusão de doença ou praga
Modalidade culposa
Perigo de desastre ferroviário
Desastre ferroviário
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Prática do crime com o fim de lucro
Modalidade culposa