Apologia de crime ou criminoso
Art. 287
Art. 287
Caput. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 287.
Apologia de crime ou criminoso
Associação Criminosa
Constituição de milícia privada
Moeda Falsa
Crimes assimilados ao de moeda falsa
Petrechos para falsificação de moeda
Emissão de título ao portador sem permissão legal