Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30
Art. 30
Caput. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 30.
Circunstâncias incomunicáveis
Casos de impunibilidade
Reclusão e detenção
Regras do regime fechado
Regras do regime semi-aberto
Regras do regime aberto