Desacato
Art. 331
Art. 331
Caput. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 331.
Desacato
Tráfico de Influência
Corrupção ativa
Descaminho
Contrabando
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal