Motim de presos
Art. 354
Art. 354
Caput. Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 354.
Motim de presos
Patrocínio infiel
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Exploração de prestígio
Violência ou fraude em arrematação judicial
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Contratação de operação de crédito
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar