Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D
Art. 359-D
Caput. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 359-D.
Ordenação de despesa não autorizada
Prestação de garantia graciosa
Não cancelamento de restos a pagar
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Atentado à soberania
Atentado à integridade nacional
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