Tempo do crime
Art. 4º
Art. 4º
Caput. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 4º.
Tempo do crime
Territorialidade
Lugar do crime
Extraterritorialidade
Pena cumprida no estrangeiro
Eficácia de sentença estrangeira
Contagem de prazo