Suspensão da execução da multa
Art. 52
Art. 52
Caput. É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 52.
Suspensão da execução da multa
Penas privativas de liberdade
Penas restritivas de direitos
Pena de multa
Fixação da pena
Critérios especiais da pena de multa
Multa substitutiva