Penas privativas de liberdade
Art. 53
Art. 53
Caput. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 53.
Penas privativas de liberdade
Penas restritivas de direitos
Pena de multa
Fixação da pena
Critérios especiais da pena de multa
Multa substitutiva
Circunstâncias agravantes