Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º
Art. 8º
Caput. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 8º.
Pena cumprida no estrangeiro
Eficácia de sentença estrangeira
Contagem de prazo
Frações não computáveis da pena
Legislação especial
Relação de causalidade
Superveniência de causa independente
Relevância da omissão
Crime consumado
Tentativa
Pena de tentativa
Desistência voluntária e arrependimento eficaz