Art. 80
Art. 80
Caput. A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 80.
Revogação obrigatória
Revogação facultativa
Prorrogação do período de prova
Cumprimento das condições
Requisitos do livramento condicional
Soma de penas
Especificações das condições
Revogação do livramento