Soma de penas
Art. 84
Art. 84
Caput. As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 84.
Soma de penas
Especificações das condições
Revogação do livramento
Revogação facultativa
Efeitos da revogação
Extinção
Efeitos genéricos e específicos