Extinção da punibilidade
Art. 107
Art. 107
Caput. Extingue-se a punibilidade:
Inciso I. pela morte do agente;
Inciso II. pela anistia, graça ou indulto;
Inciso III. pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
Inciso IV. pela prescrição, decadência ou perempção;
Inciso V. pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
Inciso VI. pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
Inciso VII. (revogado)
Inciso VIII. (revogado)
Inciso IX. pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.