Violação de sepultura
Art. 210
Art. 210
Caput. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 210.
Violação de sepultura
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Vilipêndio a cadáver
Estupro
Violação sexual mediante fraude
Importunação sexual
Assédio sexual