Art. 216
Art. 216
Caput. (revogado)
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 216.
Assédio sexual
Registro não autorizado da intimidade sexual
Sedução
Estupro de vulnerável
Corrupção de menores
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.