Rapto consensual
Art. 220
Art. 220
Caput. (revogado)
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 220.
Rapto consensual
Diminuição de pena
Concurso de rapto e outro crime
Ação penal
Aumento de pena
Estupro coletivo
Estupro corretivo
Mediação para servir a lascívia de outrem
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Casa de prostituição