Conhecimento prévio de impedimento
Art. 237
Art. 237
Caput. Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 237.
Conhecimento prévio de impedimento
Simulação de autoridade para celebração de casamento
Simulação de casamento
Adultério
Registro de nascimento inexistente
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Sonegação de estado de filiação
Abandono material
Entrega de filho menor a pessoa inidônea