Menores de dezoito anos
Art. 27
Art. 27
Caput. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 27.
Menores de dezoito anos
Emoção e paixão
Embriaguez
Circunstâncias incomunicáveis
Casos de impunibilidade
Reclusão e detenção