Abandono intelectual
Art. 246
Art. 246
Caput. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 246.
Abandono intelectual
Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Subtração de incapazes
Incêndio
Aumento de pena
Incêndio culposo
Explosão
Aumento de pena
Modalidade culposa
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Modalidade Culposa