Charlatanismo
Art. 283
Art. 283
Caput. Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 283.
Charlatanismo
Curandeirismo
Forma qualificada
Incitação ao crime
Apologia de crime ou criminoso
Associação Criminosa
Constituição de milícia privada
Moeda Falsa