Forma qualificada
Art. 285
Art. 285
Caput. Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 285.
Forma qualificada
Incitação ao crime
Apologia de crime ou criminoso
Associação Criminosa
Constituição de milícia privada
Moeda Falsa
Crimes assimilados ao de moeda falsa
Petrechos para falsificação de moeda