Prevaricação
Art. 319
Art. 319
Caput. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 319.
Prevaricação
Condescendência criminosa
Advocacia administrativa
Violência arbitrária
Abandono de função
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Violação de sigilo funcional