Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326
Art. 326
Caput. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 326.
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Funcionário público
Usurpação de função pública
Resistência
Desobediência
Desacato
Tráfico de Influência