Regime especial
Art. 37
Art. 37
Caput. As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 37.
Regime especial
Direitos do preso
Trabalho do preso
Legislação especial
Superveniência de doença mental
Detração
Penas restritivas de direitos