Favorecimento real
Art. 349
Art. 349
Caput. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 349.
Favorecimento real
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Evasão mediante violência contra a pessoa
Arrebatamento de preso
Motim de presos
Patrocínio infiel
Patrocínio simultâneo ou tergiversação