Art. 1.000Art. 1.000Caput. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único