Art. 1.010
Art. 1.010
Caput. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
Inciso I. os nomes e a qualificação das partes;
Inciso II. a exposição do fato e do direito;
Inciso III. as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
Inciso IV. o pedido de nova decisão.
Parágrafo 1º. O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo 2º. Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
Parágrafo 3º. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.