Art. 1.065Ver notas (4)(Vigência)(NR)Art. 1.065Ver notas (4)Caput. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”Grifar, anotar ou estudar: Caput(Vigência)(NR)