Art. 219Art. 219Caput. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único