Art. 226Art. 226Caput. O juiz proferirá:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIIIIII –Inciso III. as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.Grifar, anotar ou estudar: Inciso III