Art. 259
Art. 259
Caput. Serão publicados editais:
Inciso I. na ação de usucapião de imóvel;
Inciso II. na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
Inciso III. em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.