Art. 429Art. 429Caput. Incumbe o ônus da prova quando:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.Grifar, anotar ou estudar: Inciso II