Art. 619
Art. 619
Caput. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
Inciso I. alienar bens de qualquer espécie;
Inciso II. transigir em juízo ou fora dele;
Inciso III. pagar dívidas do espólio;
Inciso IV. fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.