Art. 618
Art. 618
Caput. Incumbe ao inventariante:
Inciso I. representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º;
Inciso II. administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
Inciso III. prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
Inciso IV. exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
Inciso V. juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
Inciso VI. trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
Inciso VII. prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
Inciso VIII. requerer a declaração de insolvência.