Art. 688Art. 688Caput. A habilitação pode ser requerida:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. pela parte, em relação aos sucessores do falecido;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. pelos sucessores do falecido, em relação à parte.Grifar, anotar ou estudar: Inciso II