Art. 688
Art. 688
Caput. A habilitação pode ser requerida:
Inciso I. pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
Inciso II. pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
1.074 artigos e 3.893 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Civil, 1.074 artigos, a partir do art. 688.