Art. 987
Art. 987
Caput. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
Parágrafo 1º. O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
Parágrafo 2º. Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.