Art. 658
Art. 658
Caput. É rescindível a partilha julgada por sentença:
Inciso I. nos casos mencionados no art. 657;
Inciso II. se feita com preterição de formalidades legais;
Inciso III. se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
1.074 artigos e 3.893 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Civil, 1.074 artigos, a partir do art. 658.