Art. 115Art. 115Caput. O conflito poderá ser suscitado:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. pela parte interessada;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIIIIII –Inciso III. por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.Grifar, anotar ou estudar: Inciso III