Art. 188Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)Art. 188Ver notas (2)Caput. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)