Art. 189Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)Art. 189Ver notas (2)Caput. Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)