Art. 190Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)Art. 190Ver notas (2)Caput. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)