Art. 193Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)Art. 193Ver notas (2)Caput. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)