Art. 318-BVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)Art. 318-BVer notas (2)Caput. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)