Art. 343Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)Art. 343Ver notas (2)Caput. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)