Art. 367Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)Art. 367Ver notas (2)Caput. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)