Art. 416Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 416Ver notas (2)Caput. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)