Art. 437
Art. 437
Caput. Estão isentos do serviço do júri:
Inciso I. o Presidente da República e os Ministros de Estado;
Inciso II. os Governadores e seus respectivos Secretários;
Inciso III. os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
Inciso IV. os Prefeitos Municipais;
Inciso V. os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
Inciso VI. os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
Inciso VII. as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
Inciso VIII. os militares em serviço ativo;
Inciso IX. os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
Inciso X. aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.